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EDITAL EPAMIG Nº 01/2023
(versão PDF)
Para se inscrever no Edital 01/2023 o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) pelo menos uma das edições de 2019, 2020, 2021 e 2022 e inscrever-se no Processo Seletivo EPAMIG 2023, conforme normas estabelecidas neste Edital e informações complementares no sítio Processo Seletivo EPAMIG.
EDITAL EPAMIG Nº 02/2023
(versão PDF)
O Edital 02/2023 altera o último dia de inscrição do Edital 01/2023 para 26/02/2023.
EDITAL EPAMIG Nº 03/2023
(versão PDF)
No Edital 03/2023 o(a) candidato(a) não precisará ter realizado o ENEM para concorrer às possíveis vagas remanescentes do EDITAL 01/2023 e Edital 02/2023 e inscrever-se no Processo Seletivo EPAMIG 2023, conforme normas estabelecidas neste Edital e informações complementares no sítio Processo Seletivo EPAMIG.
Edital Epamig Nº 01/2023
Processo Seletivo para ingresso nos cursos de graduação do Instituto de Laticínios Cândido Tostes – ILCT e do Instituto Tecnológico de Agropecuário de Pitangui – ITAP para o Primeiro Semestre de 2023
Processo SEI nº 3050.01.0002173/2022-50
O Conselho Acadêmico da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG), no uso de suas atribuições regimentais, conforme disposto no artigo 6º, da Deliberação no. 890 da Diretoria Executiva da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, de 15/06/2022, torna público que selecionará candidatos para ingresso no 1º semestre de 2023 nos cursos superiores do Instituto de Laticínios Cândido Tostes (EPAMIG ILCT), localizado em Juiz de Fora – MG, e do Instituto Tecnológico de Agropecuária de Pitangui (EPAMIG ITAP), localizado em Pitangui-MG, por meio do Processo de Seleção EPAMIG/2023, publicado nos endereços www.epamig.br/ilct/processoseletivo e www.epamig.br/itap/processoseletivo, respectivamente. O processo de seleção e a matrícula serão coordenados pela Comissão de Seleção e Matrícula EPAMIG 2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Para concorrer às vagas oferecidas para os cursos superiores de tecnologia da EPAMIG ILCT e da EPAMIG ITAP com entrada no primeiro semestre letivo de 2023, o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) pelo menos uma das edições de 2019, 2020, 2021 e 2022 e inscrever-se no Processo Seletivo EPAMIG 2023, conforme normas estabelecidas neste Edital e informações complementares no sítio Processo Seletivo EPAMIG.
1.2. O calendário de inscrição, de chamadas e de matrícula será informado no sítio do ILCT e do ITAP e nos endereços http://www.epamig.br/ilct/processoseletivo e http://www.epamig.br/itap/processoseletivo, respectivamente.
1.3. A seleção será feita por meio da nota obtida pelo(a) candidato(a) no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nas edições de 2019, 2020, 2021 ou 2022 considerando-se a maior nota, se o candidato realizou mais de uma das Edições.
1.4. No processo seletivo será utilizada a Lei nº 22570/ALMG, de 05/07/2017, que “dispõe sobre as políticas de democratização do acesso e de promoção de condições de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado”.
1.5. A matrícula será realizada remotamente, conforme procedimentos e prazos estabelecidos neste edital. Em data definida no Calendário do Processo Seletivo, os candidatos matriculados deverão, obrigatoriamente, confirmarem sua matrícula presencialmente, no ILCT e no ITAP.
2. DO CURSO E DAS VAGAS
2.1. O Quadro 1 apresenta os Institutos, os cursos e o número de vagas a serem oferecidos pela EPAMIG, para início no primeiro semestre de 2023:
Instituto | Local | Curso | Número de vagas |
Instituto de Laticínios Cândido Tostes | Juiz de Fora – MG | Tecnologia em Laticínios | 40 |
Instituto Tecnológico de Agropecuária de Pitangui | Pitangui – MG | Tecnologia em Agropecuária de Precisão | 40 |
2.2. Os cursos oferecidos pela EPAMIG ILCT e EPAMIG ITAP serão diurnos (manhã e tarde) e poderão ter atividades didáticas aos sábados ou no período noturno.
2.3. Os cursos aliarão atividades práticas com modernas metodologias educacionais, como o aprendizado baseado em projeto e a utilização de tecnologias de informação e comunicação na produção e apresentação de conteúdo.
2.4. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá fazer opção por uma das MODALIDADES de vagas RESERVADAS (Lei nº 22570/ALMG, de 05/07/2017) ou pela MODALIDADE de vagas de AMPLA CONCORRÊNCIA à qual deseja concorrer, conforme descrito a seguir:
MODALIDADE 1 – Candidatos(as) que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas brasileiras, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as).
MODALIDADE 2 – Candidatos(as) que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas brasileiras, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e autodeclarados(as) indígenas.
MODALIDADE 3 – Candidatos(as) que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas brasileiras e com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.
MODALIDADE 4 – Candidatos(as) com deficiência que se enquadre no disposto na Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000.
MODALIDADE 5 – Candidatos(as) de AMPLA CONCORRÊNCIA que serão classificados somente de acordo com as notas obtidas no ENEM.
2.5. Somente poderão concorrer às vagas reservadas das Modalidades 1 a 3 os(as) candidatos(as) que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (o candidato não poderá ter cursado nenhum período em escola particular), em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou ainda dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; ou que tenham obtido Certificação do Ensino Médio pelo ENEM, até o ano de 2016.
2.5.1. Para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711, de 2012, no Decreto nº 7.824, de 2012 e na Portaria do MEC nº 18, de 2012, ESCOLA PÚBLICA é a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 1996.
2.5.2. A EPAMIG ILCT e EPAMIG ITAP exigirão do(a) candidato(a) às vagas reservadas, a comprovação da condição de ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas por meio da apresentação de Declaração(ões) de Frequência Integral a Estabelecimentos Públicos de Ensino Médio.
2.5.3. Será exigida dos(as) candidatos(as) que obtiveram o certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA, de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino ou via o resultado do ENEM até o ano de 2016, declaração de não ter cursado, em algum momento, em escolas particulares, parte do ensino médio, mesmo que tenham obtido bolsas de estudo parcial.
2.5.4. A EPAMIG ILCT e EPAMIG ITAP verificarão a dependência administrativa da escola frequentada pelo(a) candidato(a) no ensino médio, tendo como referência as informações disponíveis no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
2.5.5. A documentação apresentada para a comprovação da condição de ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras será analisada por uma Comissão de Verificação de Escola Pública constituída especificamente para esse fim, que emitirá parecer atestando elegibilidade ou inelegibilidade do(a) candidato(a) à vaga reservada.
2.6. Além da exigência do item 2.5 e subitens deste Edital, é critério para concorrer às vagas reservadas nas Modalidades 1 a 3, a comprovação de renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e da composição do grupo familiar, no momento da matrícula, que será analisada por uma Comissão de Avaliação Socioeconômica constituída especificamente para esse fim, que emitirá parecer atestando elegibilidade ou inelegibilidade do(a) candidato(a) à vaga reservada.
2.6.1. Conforme a especificidade e necessidade de cada caso, a fim de atestar a veracidade e legitimidade da condição de renda e composição do grupo familiar, a Comissão de Avaliação Socioeconômica poderá solicitar em qualquer etapa do processo documentos complementares, além dos indicados neste Edital e nos formulários disponibilizados no endereço: www.epamig.br/ilct/processoseletivo ou www.epamig.br/itap/processoseletivo; realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do(a) candidato(a) e de sua família e consultar cadastros de informações socioeconômicas locais e nacionais.
2.7. Para concorrer às vagas reservadas nas Modalidades 1 e 2, além das exigências apresentadas nos itens anteriores, o(a) candidato(a) deverá preencher e concordar com os termos do formulário de Autodeclaração étnico-racial (preto, pardo ou indígena).
2.7.1. Durante a matrícula, uma Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos(as) Pretos(as), Pardos(as) ou indígenas, realizará a heteroidentificação dos candidatos às vagas reservadas (informações complementares em www.epamig.br/ilct/processoseletivo ou www.epamig.br/ITAP/processoseletivo).
2.7.2. A Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos(as) Pretos(as), Pardos(as) ou indígenas, considerará na heteroidentificação – única e exclusivamente – os aspectos fenotípicos de pretos(as) e pardos(as), sendo excluídas as considerações sobre ascendência.
2.7.3. A Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos(as) Pretos(as), Pardos(as) ou Indígenas, analisará os seguintes documentos complementares dos candidatos(as) indígenas que devem ser aparentados durante a matrícula Registro de Nascimento Indígena e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena reconhecido, personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena; Memorial de Educação Indígena (descrição dos percursos educativos indígenas, indicando o nível de apropriação da língua indígena).
2.8. Para concorrer às vagas reservadas na Modalidade 4, o(a) candidato(a) deverá se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000.
2.8.1. Durante a matrícula, o(a) candidato(a) deverá apresentar o laudo médico, atestando o tipo e o grau da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e os relatórios médicos e de outros profissionais e exames que comprovem sua deficiência, também como laudos médicos.
2.8.2. A comprovação da deficiência por meio de laudo médico, relatórios médicos e de outros profissionais e dos exames, também com laudos médicos, será apresentada a uma Comissão de Apuração da Deficiência, cujos membros possuem formação na área de saúde, dentre eles/as um/a médico(a), o(a) qual apurará se o(a) candidato(a) comprova sua condição de pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, emitindo parecer de elegibilidade ou inelegibilidade do(A) candidato(a) à vaga reservada.
3. DAS VAGAS DOS CURSOS
3.1. O QUADRO 2 apresenta o número de vagas em cada um dos cursos a serem oferecidos pela EPAMIG em 2023, com a respectiva distribuição, conforme Lei nº 22570/ALMG, de 05/07/2017:
Curso | Local | Total Vagas | Mod.1* | Mod.2 | Mod.3 | Mod.4 | Mod. 5 |
Tecnologia em Agropecuária de Precisão | ITAP Pitangui | 40 | 10 | 01 | 07 | 02 | 20 |
Tecnologia em Laticínios – ILCT | ILCT Juiz de Fora | 40 | 10 | 01 | 07 | 02 | 20 |
(*) A descrição de cada uma das Modalidades de Vagas se encontra no item 2.4 do Edital.
4. DA PRÉ-INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1. Para facilitar o acesso a informações sobre os cursos, haverá um período de pré-inscrição.
4.2. O período de pré-inscrição no Processo Seletivo será de 22/11/2022 a 13/01/2023.
4.3. A pré-inscrição será feita exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.epamig.br/ilct/processoseletivo para a EPAMIG ILCT e www.epamig.br/itap/processoseletivo para a EPAMIG ITAP.
4.4. A partir do período de pré-inscrição, os candidatos receberão convites para participarem de apresentações e bate-papos sobre o curso inscrito e acesso a ambiente virtual específico sobre o curso.
5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
5.1. O período de inscrições no Processo Seletivo será de 20/01/2023 a 17/02/2023.
5.2. As inscrições serão feitas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.epamig.br/ilct/processoseletivo para a EPAMIG ILCT e www.epamig.br/itap/processoseletivo para a EPAMIG ITAP.
5.3. Os(As) candidatos(as) interessados(as) em concorrer às vagas disponibilizadas pela EPAMIG ILCT e EPAMIG ITAP deverão verificar as informações constantes neste Edital e aquelas disponibilizadas no endereço www.epamig.br/ilct/processoseletivo para a EPAMIG ILCT e www.epamig.br/itap/processoseletivo para a EPAMIG ITAP, sobre os cursos superiores e o Calendário do Processo Seletivo.
5.4. Para inscrever-se no processo de seleção o(a) candidato(a) deverá preencher a ficha de inscrição no endereço www.epamig.br/ilct/processoseletivo para o curso da EPAMIG ILCT e no endereço www.epamig.br/ITAP/processoseletivo para o curso da EPAMIG ITAP e acrescentar os documentos solicitados. O(A) candidato(a) receberá mensagem, via e-mail, atestando o envio do formulário. Esta mensagem será a comprovação da inscrição do(a) candidato(a). É de responsabilidade do(a) candidato(a) a informação correta do seu endereço de e-mail no ato da inscrição.
5.5. Os candidatos que realizaram a pré-inscrição deverão preencher a ficha de inscrição para a confirmação de permanência no processo seletivo.
5.6. A inscrição do(a) candidato(a) no Processo Seletivo implica a autorização para utilização, das notas por ele(a) obtidas no ENEM nas edições de 2019 a 2022, bem como dos dados do seu questionário socioeconômico e demais informações constantes na sua inscrição neste Exame.
5.7. Na ficha de inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, selecionar a Modalidade que pretende concorrer e incluir os documentos solicitados.
5.8. Será considerada no Processo Seletivo a maior nota obtida dentre as edições do ENEM de 2019, 2020, 2021 e,ou 2021.
6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. Todas as chamadas da seleção e da classificação dos(as) candidatos(as) para ocupação das vagas nos cursos superiores da EPAMIG ILCT e EPAMIG ITAP no primeiro semestre letivo de 2023 será divulgada, no endereço: www.epamig.br/ilct/processoseletivo para a EPAMIG ILCT e www.epamig.br/itap/processoseletivo para a EPAMIG ITAP.
6.2. Não serão fornecidas informações sobre a(s) chamada(s) de candidatos(as) por telefone, correio eletrônico ou via postal.
6.3. As vagas reservadas, conforme definido no Lei nº 22570/ALMG, de 05/07/2017, serão preenchidas segundo a ordem de classificação, de acordo com as notas obtidas pelos(as) estudantes no ENEM 2019, 2020, 2021 e,ou 2022, dentro de cada um dos grupos de inscritos(as):
I – candidatos egressos(as) de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita:
a) que se autodeclararam pretos(as) ou pardos(as)
b) que se autodeclararam indígenas
c) que não se autodeclararam pretos(as), pardos(as) ou indígenas
II – candidatos que sejam pessoas com deficiência.
6.4. Para a primeira chamada, todos os candidatos, independentemente da opção da Modalidade escolhida pelo candidato(a), serão classificados pela nota do ENEM.
6.4.1. Desta lista, serão convocados os candidatos com as maiores notas para ocupação das vagas da Modalidade 5.
6.4.2. Em seguida, os candidatos que optaram pelas Modalidades 1 a 4 serão ordenados pela nota do ENEM, excetuando-se aqueles já selecionados na Modalidade 5, sendo chamados aqueles com as maiores notas, de acordo com o número de vagas de cada Modalidade.
6.4.3. Conforme parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 22570/ALMG, de 05/07/2017, o candidato que não comprovar o atendimento dos requisitos para concorrer à vaga reservada nos termos desta lei concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos na Modalidade 5.
6.4.4. Este procedimento se repetirá na segunda chamada e subsequentes, até serem preenchidas todas as vagas. Para estas chamadas, serão chamados candidatos para a ocupação das vagas que ainda estejam disponíveis
6.5. Conforme o art. 5º da Lei nº 22570/ALMG, de 05/07/2017, caso não exista número suficiente de candidatos aprovados para uma ou mais modalidades de vagas reservadas, as vagas remanescentes serão redistribuídas entre as modalidades previstas de vagas reservadas e, persistindo vagas não preenchidas, essas serão destinadas à ampla concorrência
6.6. Compete exclusivamente ao(à) candidato(a) se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos neste Edital para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 22570/ALMG, de 05/07/2017 e na Lei nº 13.465, de 12/01/2000, sendo sua responsabilidade verificar se sua condição de egresso(a) de escola pública brasileira, de renda familiar per capita, étnico-racial e de pessoa com deficiência, o(a) capacita a efetuar a matrícula na modalidade escolhida.
6.7. Os(As) candidatos(as) constantes nas LISTAS DE ESPERA da EPAMIG ILCT e EPAMIG ITAP deverão acompanhar até a última chamada, conforme apresentado no Cronograma de Matrícula divulgado no endereço: www.epamig.br/ilct/processoseletivo ou www.epamig.br/itap/processoseletivo, mesmo que as vagas do curso pretendido já estejam preenchidas, pois podem ocorrer desistências de estudantes já matriculados(as), gerando assim vagas em cursos que já haviam sido totalmente preenchidos, em especial após a data da confirmação da matrícula.
6.8. Nos termos do § 2º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 1996, no caso de empate no processo seletivo, quando mais de um(a) candidato(a) preencher os critérios já estabelecidos neste Edital, será dada prioridade de matrícula ao(à) candidato(a) que comprove ter a menor renda familiar.
6.9. A EPAMIG ILCT e EPAMIG ITAP divulgará a relação nominal dos(as) candidatos(as) convocados(as), no endereço: www.epamig.br/ilct/processoseletivo para a EPAMIG ILCT e www.epamig.br/itap/processoseletivo para a EPAMIG ITAP.
7. DA MATRÍCULA E DA CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA
7.1. Os(as) candidatos(as) deverão realizar a matrícula, via internet, de acordo com o Calendário de Matrícula, disponibilizado no endereço: www.epamig.br/ilct/processoseletivo e www.epamig.br/itap/processoseletivo.
7.2. Para a realização da matrícula, o(a) candidato(a) deverá preencher formulário próprio e encaminhar eletronicamente os documentos listados no item 7, de acordo com a Modalidade escolhida.
7.3. Perderá automaticamente o direito à vaga e será considerado formalmente desistente o(a) candidato(a) aprovado que não enviar a documentação completa relacionada no item 7.1 para a realização da matrícula ou não confirmaram a matrícula, conforme data prevista no Calendário de Matrícula, divulgado no endereço www.epamig.br/ilct/processoseletivo e www.epamig.br/ITAP/processoseletivo, sendo o próximo candidato da lista de espera convocado na chamada seguinte.
7.3.1. O(A) candidato(a) chamado que optou por uma das Modalidades 1 a 4 e não enviar a documentação completa relacionadas nos itens 7.1.1. a 7.1.4., a depender da Modalidade escolhida, será automaticamente agrupado na Modalidade 5 (Ampla concorrência).
7.4. O(A) candidato(a) receberá mensagem, via e-mail, atestando o envio do formulário. Esta mensagem será a comprovação do envio da documentação para o processo de matrícula do(a) candidato(a). É de responsabilidade do(a) candidato(a) a informação correta do seu endereço de e-mail no ato da inscrição.
7.5. Não haverá chamada convocando os(as) candidatos(as) que não realizaram a matrícula ou não confirmaram a matrícula nas datas estabelecidas no Calendário de Matrícula.
7.6. É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o correto preenchimento dos campos e o respectivo envio da documentação correspondente à modalidade inscrita. Todas as comunicações referentes ao deferimento/indeferimento de matrícula deverão ser acompanhadas pelo(a) candidato(a) no sistema de matrícula.
7.7. No caso de situação de falecimento de parente de 1º grau que impeça o(a) candidato(a) de efetivar a matrícula, na data estipulada nos cronogramas, deverá ser encaminhada a comprovação do impedimento para o e-mail processoseletivo@epamig.br até o dia previsto para a matrícula, e um novo prazo será concedido para o(a) candidato(a).
7.8. A EPAMIG ILCT e EPAMIG ITAP não se responsabilizarão por solicitações de matrículas via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. O(A) candidato(a) deverá observar se, ao final do processo remoto de matrícula, foi gerado o comprovante de confirmação de sua matrícula.
7.9. Em 03 de março de 2023 (03/03/2023) o(a) candidato que recebeu a confirmação de matrícula deverá comparecer presencialmente na EPAMIG ILCT ou na EPAMIG ITAP, para a confirmação da matrícula, presencialmente.
8. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA MATRÍCULA
8.1. Para efetivar a matrícula os(as) candidatos(as) deverão, obrigatoriamente, anexar os documentos a seguir relacionados, dependendo da Modalidade selecionada na Inscrição. Perderão o direito de ingresso na EPAMIG ILCT e EPAMIG ITAP os(as) candidatos(as) convocados(as) que não apresentarem todos os documentos listados no item 7.1.
Documentos exigidos para todos(as) os(as) ingressantes: os documentos deverão ser digitalizados, em formato colorido, a partir do original e anexados no sistema de matrículas, guardando os documentos originais para posterior conferência, caso necessário. Verificar se não houve nenhum corte de informações após a digitalização.
i. Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com o respectivo Histórico Escolar;
ii. Certidão de Nascimento ou de casamento;
iii. Documento de Identidade: Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
iv. Uma fotografia recente, em formato digital, conforme instruções no Anexo II;
v. CPF ou o comprovante de cadastro emitido pela Receita Federal;
vi. Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral ou comprovante de regularização junto ao Tribunal Superior Eleitoral. O comprovante poderá ser retirado no site do TSE (www.tse.jus.br);
vii. Comprovante de estar em dia com o Serviço Militar (sexo masculino);
viii. Cartão de Vacinas atualizado, contra a Covid-19;
ix. No caso de estrangeiros, apresentar passaporte com visto permanente ou passaporte;
x. Concluintes do Ensino Médio em instituições estrangeiras deverão apresentar toda a documentação exigida para a matrícula autenticada em Representação Consular Brasileira, no país onde funciona o estabelecimento de ensino que a houver expedido, e oficialmente traduzida para a língua portuguesa.
Importante: É de responsabilidade do(a) candidato(a) a digitalização legível dos documentos.
8.1.1. Documentos adicionais exigidos para ingressantes nas Modalidades 1, 2 ou 3 (escola pública). Os(As) candidatos(as) convocados(as) que não apresentarem todos os documentos listados no subitem 7.1.1. será transferido para a Modalidade 5:
i. Declaração da Modalidade da Vaga Reservada pretendida preenchida no momento da inscrição;
ii. Declaração da(s) escola(s) informando o período que o(a) candidato(a) frequentou a respectiva escola pública brasileira, conforme modelo apresentado no endereço: www.epamig.br/ilct/processoseletivo ou www.epamig.br/Iitap/processoseletivo.
iii. Comprovação de conclusão do Ensino Médio em escola pública:
a. Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com o respectivo Histórico Escolar, comprovando ter cursado integralmente os três (3) anos do Ensino Médio em escola pública brasileira; ou
b. Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); ou
c. Certificado dos exames de certificação de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; ou
d. Certificação do Ensino Médio via ENEM, até 2016.
iv. Se o(a) candidato(a) se enquadrar nas alíneas b, c e d do item anterior, deverá preencher declaração no sistema de matrícula informando que não cursou, em nenhum momento, o ensino médio, ou parte dele, em escolas particulares.
8.1.2. Para efetivação da matrícula nas Modalidades 1, 2 ou 3, a apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita tomarão por base, nos casos pertinentes, as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico atualizado). A apuração da condição de renda familiar per capita será feita observando-se o disposto nos Anexo I e III, deste Edital. Os(As) candidatos(as) convocados(as) que não apresentarem todos os documentos listados no subitem 7.1.2. será transferido para a Modalidade 5
8.1.2.1. Para comprovação da renda, no momento da pré-matrícula, os candidatos(as) deverão anexar no sistema o comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que deverá ser gerado no sítio do Ministério da Cidadania, no endereço https://meucadunico.cidadania.gov.br/ ou por meio do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do seu município. A consulta deverá ser realizada informando os dados do(a) candidato(a), ainda que este(a) não seja o(a) responsável familiar do CadÚnico.
8.1.2.2. O referido comprovante, obrigatoriamente, deverá conter todas as informações listadas a seguir:
a. Nome do(a) candidato(a);
b. Data de nascimento do(a) candidato(a);
c. Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a);
d. Nome da mãe do(a) candidato(a);
e. Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do grupo familiar do(a) candidato(a);
f. Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) vigente nos três meses anteriores à data da primeira chamada da matrícula;
g. Expressão “Cadastro atualizado: SIM”
h. Município/UF onde está cadastrado;
i. Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento (a chave de segurança é o código alfanumérico com 16 caracteres na parte inferior do comprovante próximo ao “QrCode”).
8.1.2.3. Os candidatos que não se enquadrarem nos critérios de renda do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme item 8.1.2, deverão comprovar a condição de renda no ato da matrícula, apresentando toda a documentação solicitada do seu grupo familiar, referente aos três meses anteriores à data da primeira chamada da matrícula, podendo ser ampliado esse período. O preenchimento e entrega dos formulários e documentos comprobatórios disponibilizados no endereço: http://www.epamig.br/ilct/processoseletivo ou http://www.epamig.br/ITAP/processoseletivo para análise da condição de renda constituem requisitos imprescindíveis para efetivação da matrícula, nas Modalidades 1 a 3.
8.1.2.4. Para efetivação da pré-matrícula, o comprovante apresentado será analisado pela Comissão de Avaliação Socioeconômica, quando será emitido parecer atestando elegibilidade ou inelegibilidade do(a) candidato(a) à vaga reservada.
8.1.3. Documentos exigidos para ingressantes nas Modalidades 1 e 2 (autodeclarados/as pretos/as, pardos/as ou indígenas): Os(As) candidatos(as) convocados(as) que não apresentarem todos os documentos listados no subitem 7.1.3. será transferido para a Modalidade 5
i. Autodeclaração étnico-racial para os(as) candidatos(as) que optaram pelas Modalidades de Reserva de Vagas 1 e 2, preenchida no sistema de pré-matrícula;
ii. Uma foto atualizada conforme instruções previstas no Anexo II;
iii. Um vídeo no qual o(a) candidato(a) faz a leitura da sua autodeclaração, conforme instruções previstas no Anexo II;
iv. Além da autodeclaração, os(as) candidatos(as) indígenas que concorrem a uma vaga reservada (Modalidade 2), deverão anexar:
a. Registro de Nascimento Indígena e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena reconhecido, personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena;
b. Memorial de Educação Indígena (descrição dos percursos educativos indígenas, indicando o nível de apropriação da língua indígena).
8.1.4. Documentos exigidos para ingressantes na Modalidade 4 (pessoa com deficiência). Os(As) candidatos(as) convocados(as) que não apresentarem todos os documentos listados no subitem 7.1.4. será transferido para a Modalidade 5.
i. Formulário do Laudo Médico 2023 preenchido integralmente em suas duas páginas, de forma legível, sem rasuras, conforme modelo disponível no endereço: www.epamig.br/ilct/processoseletivo ou www.epamig.br/itap/processoseletivo. O Formulário do Laudo Médico deve conter nome, assinatura e registro do conselho de classe do profissional que o preencheu.
ii. Os seguintes exames médicos para comprovação da deficiência:
a. Deficiência auditiva: exame de audiometria.
b. Deficiência visual: exame oftalmológico.
c. Deficiência física: exames de imagem com laudo contendo assinatura e registro do(a) profissional ou outros que comprovem a deficiência, descrevendo a incapacidade ou limitação funcional.
d. Deficiência mental (intelectual): exames ou relatórios pormenorizados de médico(a) ou outro(a) profissional que comprovem a deficiência.
e. Transtorno do Espectro Autista: relatórios pormenorizados de médico(a) ou outro(a) profissional que comprovem a deficiência.
8.2. Todos os documentos referentes à comprovação de egresso(a) da Escola Pública e da condição de renda serão verificados por Comissões.
8.2.1. O(A) candidato(a) que não comprovar sua condição de egresso(a) de escola pública ou não tiver sua condição de renda aprovada pela Comissão, não efetivará sua matrícula na EPAMIG ILCT ou EPAMIG ITAP.
8.3. Todos os(as) candidatos(as) às vagas das Modalidades 1 e 2 (autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas) passarão por heteroidentificação de fenótipos que caracterizam pretos(as) e pardos(as) e análise de documentos dos indígenas, realizadas por uma Comissão de Heteroidentificação. Essa avaliação será feita por meio da foto e do vídeo enviado, devendo o(a) candidato(a) ter ciência de que poderá ser convocado(a) para a heteroidentificação presencial pela Comissão. Neste caso, a convocação terá por fundamento normativo a Lei 9.784/1999, art. 53. O(A) candidato(a) deverá comparecer presencialmente para ser avaliado(a) pela Comissão de Heteroidentificação, observando-se o procedimento de heteroidentificação presencial.
8.3.1. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será automaticamente considerado candidato da Modalidade 5 (Ampla concorrência).
8.3.2. O(A) candidato(a) que não tiver sua autodeclaração validada por Comissão de Heteroidentificação, original e recursal, ou não apresentar os documentos comprobatórios de indígena, será automaticamente considerado candidato da Modalidade 5 (Ampla concorrência).
8.4. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
8.4.1. O procedimento de heteroidentificação e a verificação de documentos ocorrerão após os candidatos se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas, em formulário próprio, no ato da matrícula e selecionaram estas modalidades no ato da Inscrição.
8.4.2. A Comissão de Heteroidentificação será constituída por cinco (5) membros, representantes dos dois segmentos da comunidade acadêmica (professores e técnicos), atendendo ao critério de diversidade e garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero e cor.
8.4.3. Para assegurar o direito ao contraditório, o candidato que se autodeclarou preto, pardo ou indígena e foi considerado pela Comissão de Heteroidentificação inelegível para ocupar uma vaga reservada, terá o prazo de até 24 horas, contadas em dias úteis, a partir do momento do recebimento da informação, para solicitar, uma única vez, reconsideração de parecer.
8.4.3.1. Será considerado inelegível o candidato que a comissão, por unanimidade, considerar que não foram identificados no candidato características fenotípicas de pessoa preta ou parda ou a não apresentação de documentos que comprovam a condição indígena.
8.4.3.2. O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração indeferida e interpuser recurso em um prazo de até 24 horas após ser avisado(a), terá a sua foto e o seu vídeo apreciado por uma comissão recursal e será comunicado(a) sobre o resultado da avaliação de reconsideração da decisão, no prazo de 24 horas, contadas em dias úteis. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o resultado da reconsideração da decisão no sistema de matrícula.
8.4.4. O novo procedimento de heteroidentificação será feito por membros da Comissão diferentes daqueles que participaram do primeiro, observando-se a composição mínima e a diversidade da Comissão.
8.4.5. A solicitação de reconsideração de parecer será encaminhada à Comissão de Seleção e Matrícula da EPAMIG, via e-mail.
8.4.6. No caso de segundo parecer da Comissão de Heteroidentificação, indicar, por unanimidade, que não foram identificados no candidato características fenotípicas de pessoa preta ou parda ou a não apresentação de documentos que comprovam a condição indígena, o candidato não poderá efetivar sua matrícula na modalidade escolhida.
8.5. Todos(as) os(as) candidatos(as) às vagas da Modalidade 4 (pessoas com deficiência) passarão por processo de apuração da deficiência, tomando por base laudo médico atestando o tipo e o grau da deficiência com expressa referência ao CID e os exames médicos, realizado por Comissão de Apuração da Deficiência.
8.5.1. O(A) candidato(a) que não tiver sua condição de pessoa com deficiência enquadrada nas categorias discriminadas na Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000 não efetivará sua matrícula na EPAMIG ILCT ou na EPAMIG ITAP nas vagas reservadas.
8.6. Nos casos de decisão de inelegibilidade do(a) candidato(a) pelas Comissões de Verificação de Escola Pública, de Avaliação Socioeconômica, de Apuração da Deficiência e de Heteroidentificação, às vagas reservadas, o(a) candidato(a) terá o prazo de 24 horas, contadas em dias úteis, nos períodos determinados para interposição de recursos, para solicitação de reconsideração da decisão (recurso). A solicitação de reconsideração da decisão (recurso) e a apresentação de documentação complementar, se for o caso, também deverão ser feitas via e-mail processo.seletivo@epamig.br para Comissão de Seleção e Matrícula da EPAMIG. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as comunicações da EPAMIG ILCT ou da EPAMIG ITAP no sítio Processo Seletivo.
8.6.1. O(A) candidato(a) que interpuser recurso à decisão de qualquer uma das comissões descritas no item 7.6 receberá resposta via e-mail, no prazo de 24 horas, contadas em dias úteis, a partir da data do término do período de interposição. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as comunicações da EPAMIG ILCT ou da EPAMIG ITAP no sítio Processo Seletivo.
8.7. Perderá o direito à vaga, o(a) candidato(a) convocado(a) que não apresentar os documentos listados no item 7.1 (Documentos exigidos para todos(as) os(as) ingressantes). O(a) candidato(a) que não comprovar a condição exigida para ocupação de vaga reservada será transferido(a) para a lista de candidatos da Modalidade 5 e perderá o direito a concorrer a vaga reservada escolhida na inscrição.
8.8. A prestação de informação falsa pelo(a) candidato(a) apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula e ele/a perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada, independentemente das sanções penais eventualmente cabíveis.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os documentos, as instruções, os Anexos e os formulários mencionados neste Edital serão inseridos no endereço http://www.epamig.br/ilct/processoseletivo ou http://www.epamig.br/itap/processoseletivo em tempo hábil para a realização das Inscrições.
9.2. A EPAMIG ILCT e a EPAMIG ITAP poderão, a seu critério e visando atender interesses públicos maiores, fazer alterações neste Edital. Essas alterações serão divulgadas no endereço: http://www.epamig.br/ITAP/processoseletivo ou http://www.epamig.br/ITAP/processoseletivo em tempo hábil, por meio de editais suplementares ou retificadores, que serão incorporados a esse Edital.
9.3. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Matrícula EPAMIG 2023 e pelos Diretores do ILCT e do ITAP.
9.4. Este Edital somente poderá ser impugnado no prazo de até cinco (5) dias, contados do dia de sua publicação, mediante interposição de recurso dirigido à Presidência da EPAMIG.
9.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Trazilbo José de Paula Júnior, Diretor (a), em 22/11/2022, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 56530227 e o código CRC 4CD80054. |
Referência: Processo nº 3050.01.0002173/2022-50 | SEI nº 56530227 |
Criado por 21059594668, versão 6 por 21059594668 em 22/11/2022 09:34:27.
- Período de pré-inscrição: 22 de novembro de 2022 a 13 de janerio de 2023
- Período de inscrições: 20 de janeiro a 17 de fevereiro de 2023
- Divulgação da 1ª chamada dos classifcados no Processo Seletivo: 28/02/2023 (terça-feira)
- Data limite para envio de documentos on-line para matrícula dos convocados na 1ª chamada: 01 de março de 2023 (quarta-feira)
- Divulgação da 2ª chamada dos classifcados no Processo Seletivo: 02 de março de 2023 (quinta-feira)
- Data limite para envio de documentos on-line para matrícula dos convocados na 2ª chamada: 05 de março de 2023 (domingo)
- Divulgação da 1ª chamada Edital 03 – vagas remanescentes: 08 de março de 2023 (quarta-feira)
- Data limite para matrícula presencial dos convocados na 1ª chamada do Edital 03: 09 de março de 2023 (quinta-feira)
- Divulgação da 2ª chamada Edital 03 – vagas remanescentes: : 10 de março de 2023 (sexta-feira)
- Data limite para matrícula presencial dos convocados na 2ª chamada do Edital 03: 13 de março de 2023 (segunda-feira)
- Divulgação da 3ª chamada Edital 03 – vagas remanescentes: : 13 de março de 2023 (segunda-feira)
- Data limite para matrícula presencial dos convocados na 3ª chamada do Edital 03: 14 de março de 2023 (terça-feira)
- Divulgação da 4ª chamada Edital 03 – vagas remanescentes: : 15 de março de 2023 (quarta-feira)
- Data limite para matrícula presencial dos convocados na 4ª chamada do Edital 03: 16 de março de 2023 (quinta-feira)
PROCESSO SELETIVO
20/01/2023 a 26/02/2023
Para inscrever-se no processo de seleção o(a) candidato(a) deverá preencher a ficha de inscrição que estará disponível nessa página durante o período de inscrição e acrescentar os documentos solicitados.
O(A) candidato(a) receberá mensagem, via e-mail, atestando o envio do formulário. Esta mensagem será a comprovação da inscrição do(a) candidato(a). É de responsabilidade do(a) candidato(a) a informação correta do seu endereço de e-mail no ato da inscrição.
Documentos a serem incluídos:
- Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (anexar arquivo PDF)
- Cópia do CPF ou do comprovante de cadastro emitido pela Receita Federal
- Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio
- Fotografia recente conforme instruções no Anexo II do Edital ou em Documentos e Formulários
Se o(a) candidato(a) esquecer de incluir algum arquivo ou incluir alguma informação incorreta, poderá retornar ao formulário de inscrição, utilizando a opção Editar e incluir ou corrigir o que faltou, desde que seja no período de inscrição. Não será permitido alterações ou inclusões após às 23:59 horas do dia 26/02/2023.
Para editar o Formulário enviado, acesse a mensagem automática de confirmação do envio recebida e clique na opção “Editar Resposta“. Você terá acesso ao formulário e poderá fazer as edições desejadas.
IMPORTANTE: Só serão aceitos os documentos anexados no formulário de inscrição. Não envie arquivos via e-mail que não serão considerados. Se por alguma razão, o(a) candidato(a) enviar mais de um formulário de inscrição, será considerado apenas o último e serão excluídos os anteriormente enviados.
Na inscrição o candidato deverá selecionar a Modalidade que irá concorrer:
MODALIDADE 1 – Candidatos(as) que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas brasileiras, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as).
MODALIDADE 2 – Candidatos(as) que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas brasileiras, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e autodeclarados(as) indígenas.
MODALIDADE 3 – Candidatos(as) que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas brasileiras e com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.
MODALIDADE 4 – Candidatos(as) com deficiência que se enquadre no disposto na Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000.
MODALIDADE 5 – Candidatos(as) de AMPLA CONCORRÊNCIA que serão classificados somente de acordo com as notas obtidas no ENEM.
Matrícula para os convocados no Edital 03/2023
Os candidatos convocados pelo Edital 03/2023 – Processo Seletivo para ocupação das vagas remanescentes – 8ª chamada no curso Superior de Tecnologia em Laticínios da EPAMIG ILCT terão até o dia 28 de março de 2023 (terça-feira) no horário entre 08h às 12h e 13h às 16h para efetuarem sua matrícula.
Para efetivar a matrícula os(as) candidatos(as) deverão, obrigatoriamente, apresentar pessoalmente, na data estipulada acima, os documentos a seguir, relacionados, dependendo do Grupo selecionado na Inscrição.
Perderão o direito de ingresso na EPAMIG ILCT os(as) candidatos(as) convocados(as) que não comparecerem ou não apresentarem todos os documentos listados no item 6.1. do edital 03/2023.
Documentos exigidos para todos(as) os(as) ingressantes (original e cópia legível):
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
- Histórico Escolar com as disciplinas cursadas e respectivas notas impresso e reconhecido pela Instituição de Ensino;
- Certidão de Nascimento ou de casamento;
- Documento de Identidade: Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
- Uma foto 3×4 recente
- CPF ou o comprovante de cadastro emitido pela Receita Federal;
- Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral ou comprovante de regularização junto ao Tribunal Superior Eleitoral. O comprovante poderá ser retirado no site do TSE (www.tse.jus.br);
Documentos adicionais exigidos para ingressantes no Grupo A
- Declaração da(s) escola(s) informando o período que o(a) candidato(a) frequentou a respectiva escola pública brasileira, conforme modelo
apresentado nos endereços: www.epamig.br/ilct/processoseletivo e www.epamig.br/itap/processoseletivo. - Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com o respectivo Histórico Escolar, comprovando ter cursado integralmente os três (3) anos do
Ensino Médio em escola pública brasileira.
As atividades letivas tiveram início no dia 06 de março.
Dúvidas entrar em contato pelo e-mail processoseletivo@epamig.br ou telefone (32)3224-5450
LISTA DOS CONVOCADOS PARA MATRÍCULA NO CURSO SUPERIOR EM LATICÍNIOS REFERENTE AO EDITAL 03/2023 – VAGAS REMANESCENTES – 8ª chamada
CANDIDATOS CONVOCADOS
Matrículas presenciais até o dia 28 de março de 2023 (terça-feira) no horário entre 08h às 12h e 13h às 16h.
ORDEM | NOME |
1 | RAMON TEIXEIRA DE JESUS |
Os candidatos convocados pelo Edital 03/2023 – Processo Seletivo para ocupação das vagas remanescentes – 8ª chamada no curso Superior de Tecnologia em Laticínios da EPAMIG ILCT terão até o dia 28 de março de 2023 (terça-feira) no horário entre 08h às 12h e 13h às 16h para efetuarem sua matrícula.
Para efetivar a matrícula os(as) candidatos(as) deverão, obrigatoriamente, apresentar pessoalmente, na data estipulada acima, os documentos a seguir, relacionados, dependendo do Grupo selecionado na Inscrição.
Perderão o direito de ingresso na EPAMIG ILCT os(as) candidatos(as) convocados(as) que não comparecerem ou não apresentarem todos os documentos listados no item 6.1. do edital 03/2023.
Documentos exigidos para todos(as) os(as) ingressantes (original e cópia legível):
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
- Histórico Escolar com as disciplinas cursadas e respectivas notas impresso e reconhecido pela Instituição de Ensino;
- Certidão de Nascimento ou de casamento;
- Documento de Identidade: Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
- Uma foto 3×4 recente
- CPF ou o comprovante de cadastro emitido pela Receita Federal;
- Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral ou comprovante de regularização junto ao Tribunal Superior Eleitoral. O comprovante poderá ser retirado no site do TSE (www.tse.jus.br);
Documentos adicionais exigidos para ingressantes no Grupo A
- Declaração da(s) escola(s) informando o período que o(a) candidato(a) frequentou a respectiva escola pública brasileira, conforme modelo
apresentado nos endereços: www.epamig.br/ilct/processoseletivo. - Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com o respectivo Histórico Escolar, comprovando ter cursado integralmente os três (3) anos do
Ensino Médio em escola pública brasileira.
As atividades letivas tiveram início no dia 06 de março.
Dúvidas entrar em contato pelo e-mail processoseletivo@epamig.br ou telefone (32)3224-5450
O curso superior de “Tecnologia em Laticínios” compõe o Eixo Produção de Alimentos. Permanecerão nesse curso as características básicas que sempre diferenciaram o curso técnico, nível médio, do ILCT de outros cursos: o conhecimento teórico associado às atividades práticas; e o foco no desenvolvimento de projetos na Indústria-Escola.
O Curso será desenvolvido em semestres, módulos de aprendizagem e projetos, buscando proporcionar sólida formação básica e profissional e desenvolvendo habilidades comportamentais, fundamentais na formação dos egressos, adotando a flexibilidade, a interdisciplinaridade e a atualização permanente.
O curso superior de Tecnologia em Laticínios foi concebido para formar profissionais aptos a planejar, implantar, executar e avaliar os processos relacionados ao beneficiamento, industrialização e conservação de leites e derivados, da matéria-prima ao produto final, gerenciando e supervisionando os processos de produção, industrialização e desenvolvimento de leites e derivados.
Venha estudar conosco, as inscrições para o processo seletivo estão abertas. Incsreva-se clicando no botão abaixo!
Sen tiver alguma dúvida, envie para o email processoseletivo@epamig.br.
Se dúvidas persistirem, após a leitura do Edital, contate o ILCT via e-mail: processoseletivo@epamig.br