DECISÃO SOBRE O RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA MEDIANELE LTDA
Número da Licitação: 305100200073/2022
Processo Administrativo: 3050.01.0001798/2021-90
A pregoeira recebeu o recurso considerado tempestivo e o negou no mérito, decisão esta acompanhada pela autoridade superior, conforme abaixo:
DESPACHO: Corroboro com o entendimento da pregoeira, conforme docSEI nº 46161966, de acordo com a Portaria nº 7596 de 20/04/2022 e determino o prosseguimento dos feitos .”
Documento assinado eletronicamente por Trazilbo José de Paula Júnior, Diretor(a), em 06/05/2022, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.