Decisão liminar do Supremo Tribunal Federal suspende exigibilidade de impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços
(Belo Horizonte – 13/6/2025) A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG) obteve, no dia 10 de junho, decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que defere a suspensão da exigibilidade de impostos federais incidentes sobre patrimônio, renda e serviços.
A decisão do ministro-relator, Luiz Fux, considerou o disposto no artigo 150, inciso VI, alínea A da Constituição Federal de 1988, que versa sobre imunidade tributária recíproca para instituições públicas, além de casos de jurisprudência. A determinação assegura cumprimento imediato e será submetida ao Plenário do Supremo Tribunal Federal.
“Esta decisão representa o reconhecimento da natureza do trabalho da EPAMIG, que é uma instituição inteiramente dependente de recursos públicos e sem finalidade de lucros”, destaca a diretora-presidente da Empresa, Nilda Soares.
“O Programa de Desligamento Voluntário (PDV) em 2020, a sanção da Lei estadual 24.821/2024, que garante 8% dos recursos previstos na Constituição Estadual para pesquisas financiadas pela Fapemig, sejam destinados para a pesquisa agropecuária, e agora a imunidade tributária, são a tríade de sustentação de um novo momento na EPAMIG” acrescenta a presidente.
A petição da suspensão de exigibilidade foi assinada pela procuradora do Estado, Maria Teresa Lima Lana Esteves e pelo Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais, Sérgio Pessoa de Paula Castro, com base em uma iniciativa da Assessoria Jurídica da EPAMIG, sob coordenação do procurador do Estado e chefe do Setor, Madson Alves de Oliveira Ferreira.
O que a decisão representa
Nos últimos cinco anos, a EPAMIG pagou cerca de R$ 4,5 milhões em tributos federais, que a partir de agora não serão cobrados. “A inexigibilidade desses impostos, vai permitir que os recursos sejam alocados para atender demandas de apoio aos trabalhos de pesquisa, manutenção e infraestrutura”, afirma o diretor de Administração e Finanças da EPAMIG, Leonardo Kalil.